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Regulamento de uso do Parque das Mangabeiras
Publicado na íntegra no DOM nº. 410 de 05/06/1997

ARTIGO 1º - O presente regulamento estabelece as normas de utilização do Parque das Mangabeiras, bem de uso comum do povo, pelos seus usuários.

ARTIGO 2º - O ingresso no Parque é franqueado ao público de terça a domingo e feriados, no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, podendo sofrer alterações a critério do GPQM, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outros eventos que justifiquem essa medida.

ARTIGO 3º - Fora do horário estabelecido no artigo anterior somente será permitido o ingresso no Parque:

a) De autoridades civis e militares desde que previamente autorizados;
b) De servidores lotados no GPQM, ou contratados pelo GPQM, desde que no desempenho de suas funções;
c) De expositores, pesquisadores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam no Parque atividades temporárias, mediante a apresentação de credencial expedida pelo GPQM.

ARTIGO 5º - Somente é permitida a entrada de veículos no Parque a serviço, devidamente credenciados nas portarias.

ARTIGO 6º - É vedado, a qualquer tempo, o ingresso ou permanência no Parque:

a) De vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa que pretenda ingressar no Parque para praticar comércio, excetuados os credenciados pelo Parque;
b) De visitantes conduzindo animais, por questão de higiene, por segurança dos usuários e animais nativos da reserva;
c) De visitante conduzindo qualquer tipo de arma;

ARTIGO 7º - No interior do Parque é expressamente proibido:

a) Usar “skates” e patins fora da área reservada para esse fim;
b) Praticar jogos grupais com bola ou peteca fora das áreas reservadas para esse fim;
c) Utilizar “pipas”, fora da área reservada (platô da Praça das Águas), de material não biodegradável e usar fios cortantes (cerol ou similares);
d) Colher flores, mudas ou plantas em geral;
e) Subir, escrever ou amarrar redes em árvores;
f) Danificar ou subtrair bens municipais ou em poder do município;
g) Lançar lixo, detritos ou qualquer objeto nos lagos e riachos;
h) Andar de bicicletas, walk-machines ou similares, por questão de segurança de usuários. É permitido o uso das bicicletas no Estacionamento Sul;
i) Usar churrasqueiras, fora dos locais reservados para esse fim, ou fogueiras.
j) Caçar ou pescar, em qualquer modalidade;
k) Molestar ou alimentar os animais existentes no Parque;
l) Montar barracas ou acampamentos;
m) Usar, sem autorização, auto falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, excetuado aqueles rádios e gravadores portáteis, desde que sua utilização seja totalmente inaudíveis pelos demais usuários do Parque, a uma distância mínima de 10 (dez) metros;
n) Realizar espetáculos musicais, shows e outros eventos culturais e esportivos sem autorização do GPQM;
o) Material publicitário sem autorização expressa da diretoria do GPQM;
p) Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos devidamente autorizados pela diretoria do GPQM;
q) Comercializar qualquer mercadoria sem devida autorização;
r) Comercializar bebidas em vasilhame de vidro;

ARTIGO 8º - A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do Parque é de 20 (vinte) Km/h.

ARTIGO 9º - O Estacionamento de veículos é permitido somente nas áreas reservadas. É vedado o uso dos gramados para esse fim.

ARTIGO 10º Enquanto permanecem no interior do Parque, os visitantes devem:

a) Respeitar as determinações do monitores e guardas em serviço;
b) Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;
c) Comunicar imediatamente à Administração do Parque irregularidades observadas;

Preservar a limpeza e a conservação do Parque bem como preservar a flora e a fauna.

 
 
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