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na íntegra no DOM nº. 410 de 05/06/1997 ARTIGO
1º - O presente regulamento estabelece as normas de
utilização do Parque das Mangabeiras, bem
de uso comum do povo, pelos seus usuários.
ARTIGO 2º - O ingresso no Parque é franqueado
ao público de terça a domingo e feriados,
no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas,
podendo sofrer alterações a critério
do GPQM, por ocasião da realização
de exposições, comemorações
ou outros eventos que justifiquem essa medida.
ARTIGO 3º - Fora do horário estabelecido no
artigo anterior somente será permitido o ingresso
no Parque:
a) De autoridades civis e militares desde que previamente
autorizados;
b) De servidores lotados no GPQM, ou contratados pelo GPQM,
desde que no desempenho de suas funções;
c) De expositores, pesquisadores, organizadores de eventos
ou seus contratados, que exerçam no Parque atividades
temporárias, mediante a apresentação
de credencial expedida pelo GPQM.
ARTIGO 5º - Somente é permitida a entrada de
veículos no Parque a serviço, devidamente
credenciados nas portarias.
ARTIGO 6º - É vedado, a qualquer tempo, o ingresso
ou permanência no Parque:
a) De vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer
pessoa que pretenda ingressar no Parque para praticar comércio,
excetuados os credenciados pelo Parque;
b) De visitantes conduzindo animais, por questão
de higiene, por segurança dos usuários e animais
nativos da reserva;
c) De visitante conduzindo qualquer tipo de arma;
ARTIGO 7º - No interior do Parque é expressamente
proibido:
a) Usar “skates” e patins fora da área
reservada para esse fim;
b) Praticar jogos grupais com bola ou peteca fora das áreas
reservadas para esse fim;
c) Utilizar “pipas”, fora da área reservada
(platô da Praça das Águas), de material
não biodegradável e usar fios cortantes (cerol
ou similares);
d) Colher flores, mudas ou plantas em geral;
e) Subir, escrever ou amarrar redes em árvores;
f) Danificar ou subtrair bens municipais ou em poder do
município;
g) Lançar lixo, detritos ou qualquer objeto nos lagos
e riachos;
h) Andar de bicicletas, walk-machines ou similares, por
questão de segurança de usuários. É
permitido o uso das bicicletas no Estacionamento Sul;
i) Usar churrasqueiras, fora dos locais reservados para
esse fim, ou fogueiras.
j) Caçar ou pescar, em qualquer modalidade;
k) Molestar ou alimentar os animais existentes no Parque;
l) Montar barracas ou acampamentos;
m) Usar, sem autorização, auto falantes ou
outros aparelhos para amplificação de som,
excetuado aqueles rádios e gravadores portáteis,
desde que sua utilização seja totalmente inaudíveis
pelos demais usuários do Parque, a uma distância
mínima de 10 (dez) metros;
n) Realizar espetáculos musicais, shows e outros
eventos culturais e esportivos sem autorização
do GPQM;
o) Material publicitário sem autorização
expressa da diretoria do GPQM;
p) Filmar ou fotografar, para fins publicitários
ou comerciais, excetuados os casos devidamente autorizados
pela diretoria do GPQM;
q) Comercializar qualquer mercadoria sem devida autorização;
r) Comercializar bebidas em vasilhame de vidro;
ARTIGO 8º - A velocidade máxima para qualquer
veículo autorizado a circular no interior do Parque
é de 20 (vinte) Km/h.
ARTIGO 9º - O Estacionamento de veículos é
permitido somente nas áreas reservadas. É
vedado o uso dos gramados para esse fim.
ARTIGO 10º Enquanto permanecem no interior do Parque,
os visitantes devem:
a) Respeitar as determinações do monitores
e guardas em serviço;
b) Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente
as normas deste regulamento;
c) Comunicar imediatamente à Administração
do Parque irregularidades observadas;
Preservar a limpeza e a conservação do Parque
bem como preservar a flora e a fauna. |